Publicado em: 23/02/2024 16:06:21
EDITAL DE ABERTURA PARA ELEIÇÃO Da Coordenação e vice coordenação DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA (PPGPSI), DO NÚCLEO DE SAÚDE DA FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
EDITAL Nº 02/2024/PPGPSI/ NUSAU/UNIR
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 05/2024/NUSAU/UNIR, torna público o presente Edital de Eleição para preenchimento do Cargo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGPSI), do Núcleo de Saúde, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, em seu art.º 40, na Resolução 015/2001/CONSAD, na Resolução Nº 213, de 08 de junho de 2020 do CONSUN, e no Regimento Interno do Programa, convoca a comunidade acadêmica nos seguintes termos:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por objetivo tornar público o Processo Eleitoral para escolha do Cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGPSI), do Núcleo de Saúde, Campus Porto Velho, da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
1.2 Para esta consulta serão levados em conta os aspectos constantes na Resolução 015/CONSAD/2001, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros, e demais critérios oriundos da Lei 9.192/96. Resolução Nº 539, de 13 de julho de 2023 que dispões sobre Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGPSI).
2. DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
2.1 Poderão ser candidatos somente docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior, em regime de tempo integral, e que sejam docentes permanentes do PPGPSI.
2.2 As inscrições serão para os Cargos de Coordenador e Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGPSI).
2.3 Coordenador do Programa é eleito com mandato de dois anos, permitida a recondução.
2.4 É vedada a inscrição de docente que estiver cumprindo penalidade administrativa.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas no período de 27/02/2024 a 28/02/2024.
3.2 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico secretariamapsi@unir.br , através de solicitação dirigida à Comissão Eleitoral, contendo uma foto para inclusão no http://sistemas.unir.br/eleicao/ e “Formulário de Inscrição” (Anexo I), devidamente preenchido constando identificação e qualificação do candidato, e manifestar conhecer e aceitar todas as normas eleitorais expressas neste Edital.
3.2 A homologação das inscrições acontecerá no dia 29/02/2024, e será comunicada no endereço eletrônico: http://www.mapsi.unir.br.
3.3 O prazo para a entrada dos recursos será de 48 horas, a contar da data da homologação das inscrições.
4. DOS ELEITORES
4.1 Serão considerados eleitores:
a) Docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGPSI) da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
b) Técnicos Administrativos, do quadro permanente, em atividades no PPGPSI, da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
c) Acadêmicos regularmente matriculados no PPGPSI da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
4.2 Poderão votar os docentes do quadro permanente do PPGPSI ainda que em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de formação profissional.
4.3 O peso dos votos das Categorias dos Docentes Permanentes do Programa será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento) e dos Técnico-Administrativos, em atividade no PPGPSI, será de 15% (quinze por cento).
5. DA VOTAÇÃO
5.1 A votação será no dia 05 de março de 2024, na plataforma Sistema UNIR, (http://sistemas.unir.br/eleicao/) no horário das 00h às 23h59. Os eleitores deverão acessar o link utilizando login e senha do SIGAA.
5.2 Os eleitores deverão conferir antecipadamente o acesso à plataforma Sistema UNIR, link: http://sistemas.unir.br/eleicao utilizando login e senha do SIGAA.
6. DA APURAÇÃO
6. 1 A apuração dos votos será iniciada no dia 13/10/2023.
6.2 A Comissão Eleitoral atuará junto a DTI na apuração dos votos. A totalização dos votos de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula:
VC= [(VDC x PD) + (VA x PA) + (VT x PT)]
Onde:
• VC= Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos.
• PD= Peso do segmento docente.
• VDC= Votação do candidato junto aos docentes de carreira.
• VA= Votação do candidato junto aos alunos.
• PA= Peso do segmento discente.
• VT= Votação do candidato junto aos técnico-administrativos.
• PT= Peso do segmento dos técnico-administrativos.
• PD = (0,70 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de docentes aptos a votar.
• PA = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total dos discentes aptos a votar.
• PT = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de técnico-administrativos aptos a votar.
6.3 Será considerado eleito o candidato que obtiver a maior Votação corrigida junto aos três segmentos (VC). Apurada conforme o item 6.2 deste edital.
6.4 No caso de empate no número de votos (VC), por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
a) Aquele que tiver maior tempo de serviço no quadro do Magistério Superior.
b) Aquele com maior idade.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 O resultado final será divulgado no dia 06/03/2024 no endereço eletrônico: http://www.mapsi.unir.br.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos deverão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas depois da divulgação das decisões da Comissão Eleitoral, exclusivamente pelo e-mail: secretariamapsi@unir.br. Deverá ser em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento. A comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a decisão.
9. DO MANDATO
9.1 O mandato do Coordenador eleito será de 02 (dois) anos, nos termos do Regimento, artigo 40, da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1 A Comissão Eleitoral providenciará as Atas dos trabalhos realizados e dos mapas de apuração, decorridos os prazos dos recursos.
10.2 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
11. CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
23/02/2024 |
Data da divulgação do edital. |
27/02 a 28/02/2024 |
Período de inscrição dos candidatos |
29/02/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral em sítio eletrônico do Departamento. |
05/03/2024 |
Votação nos termos do Edital |
06/03/2024 |
Resultado final da eleição |
Porto Velho, 23 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO ELEITORAL
Prof. Dr. Paulo Rogério Morais (Membro Docente)
Profa. Dra. Sonia Mari Shima Barroco (membro externo)
Me. Daniel Guedes Feitosa (Membro Técnico Administrativo)
Fonte: Comissão Eleitoral